Cadastro do Setor Cultural de Fronteira MG Para implantação da Lei Aldir Blanc

 

Publicado em: 21/08/2020 19:29 | Fonte/Agência: Lei 14.017 de 29 de Junho 2020

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Cadastro do Setor Cultural de Fronteira MG  Para implantação da Lei Aldir Blanc

Lei 14.017 de 29 de Junho 2020

Cadastro do Setor Cultural de Fronteira MG

Para implantação da Lei Aldir Blanc

 

Já está disponível no site da Prefeitura de Fronteira o Formulário para Cadastramento para Benefícios da Lei Aldir Blanc.

A Prefeitura Municipal de Fronteira, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, deu início ao cadastramento de artistas para atender à Lei Aldir Blanc, que visa a beneficiar os trabalhadores da cultura.

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo Corona vírus.

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Poderão se cadastrar artistas de vários setores da cultura, dentre eles artistas, produtores, pontos de cultura, redes, coletivos e movimentos e associações culturais.

O Formulário de Cadastro é direcionado exclusivamente para a realização de cadastro artístico e cultural da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Fronteira, sendo este de forma online, individual.

#ATENÇÃO# – A inscrição no formulário não implica no recebimento de doações ou outros benefícios.

FORMULÁRIO PARA CADASTRO NO LINK:

https://forms.gle/Z1ySjxMiUYGXDUBdA

 

A LEI

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local.

A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio.

Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.

 

Os beneficiários

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

  1. a) Quem tem emprego formal ativo
  2. b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
  3. c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
  4. d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
  5. e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
  6. f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.

Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Município.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

CRÉDITOS FACILITADOS

A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.

Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.

As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.