COMTUR

COMTUR FRONTEIRA/MG - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, dada a sua característica de Conselho Municipal, é uma instância de planejamento participativo nas gestões locais, sendo constituído como um fórum deliberativo no tema turismo. É um órgão da Administração Municipal, ligado ao poder executivo, de caráter consultivo e/ou deliberativo, composto por representantes do poder público, empresários e sociedade civil.

Este órgão é capaz de promover a descentralização administrativa, constituindo um espaço de vivência e de construção contínua da democracia, essencial para uma gestão participativa. Neste sentido, os conselhos permitem que a comunidade contribua, participe e fiscalize as ações do governo de forma legítima.

MISSÃO DO COMTUR

Consolidar parcerias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o comprometimento dos mais variados setores socioeconômicos do município no fomento da atividade turística.

FUNÇÃO DO COMTUR

  • Auxiliar na formulação e implantação da Política Municipal de Turismo, observando o Plano Diretor e as demais legislações relacionadas à atividade turística no município;
  • Auxiliar a Secretaria Municipal de Turismo ou órgão equivalente no planejamento e execução de ações, planos, programas e projetos, deliberando sobre sua importância para definir prioridades;
  • Zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no município se faça sob a defesa da ética e da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política, propondo normas que contribuam com a produção e adequação da legislação turística, tendo por objetivo a qualidade do turismo municipal;
  • Fornecer quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto aos programas e projetos que visem à melhoria da prática da atividade turística no município;
  • Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento do turismo e atividades próximas, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
  • Orientar e fiscalizar o gerenciamento do investimento na atividade turística;
  • Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo;
  • Acompanhar a gestão de recursos públicos voltados para a prática do turismo, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramento;
  • Coordenar, incentivar e promover o Turismo no município;
  • Propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas;
  • Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que propiciem a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do município;
  • Estimular as atividades culturais e turísticas no município.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei n° 1.671 de 02 de março de 2015 revogada pela Lei 1.867 de 11 setembro de 2019.

FUMTUR DE FRONTEIRA/MG - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR é uma conta bancária exclusiva, vinculada à administração financeira da Prefeitura, destinada a receber recursos, próprios ou de terceiros, a serem investidos no desenvolvimento das ações previstas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo.

Gerenciado pelo COMTUR, o FUMTUR apresenta autonomia na utilização dos recursos, mas dependência política e contábil da prefeitura municipal. Ou seja, os recursos do FUMTUR deverão ser destinados para a execução das ações propostas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo, estando os custos para manutenção administrativa da secretaria de turismo desvinculados deste recurso.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO COMTUR DE FRONTEIRA PARA O BIÊNIO 2024/2026

MEMBROS EXECUTIVO/ADMINISTRATIVO

PRESIDENTE: Heleno Medeiros Lima Junior
VICE PRESIDENTE: Janete Amélia Alves Hussain
SECRETARIA: Rosangela Aparecida de Oliveira
PRIMEIRA TESOUREIRA: Claudia Cristina da Silveira Pires
SEGUNDO TESOUREIRO: Marlon Barbosa dos Santos

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

I - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, sendo, 01 (um) representante obrigatoriamente da Coordenadoria de Turismo e Meio Ambiente:

INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
TITULAR: Heleno Medeiros Lima Junior,
SUPLENTE: Vago

TURISMO E MEIO AMBIENTE:
TITULAR: Rosangela Aparecida de Oliveira
SUPLENTE: Claudia Cristina da Silveira Pires

II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
TITULAR: Lusandra Rodrigues das Neves Barboza
SUPLENTE: Cristina de Cassia Prado Oliveira

III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
TITULAR: Luiz Fernando Pineis,
SUPLENTE: Marcella Nóbrega Fernandes Miguel

IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Paula Feres Silva
SUPLENTE: Carla Peixoto,

V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
TITULAR: Adalberto Luciano de Lima
SUPLENTE: Aline Queiroz Guimarães,

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor de Hotelaria e similares:
TITULAR: Janete Amélia Alves Hussain
SUPLENTE: Claudia Candido Oliveira Silva

VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor Gastronômico, Bares e similares:
TITULAR: Renan Faitarone
SUPLENTE: Divalci Rodrigues Nascimento

VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor de Eventos/Atrações Turísticas e Associação de Artesãos:
TITULAR: Aldenice Carlos de Souza da Silva
SUPLENTE: Josineide da Silva Bento

IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Condomínios e Empreendimentos Imobiliários:
TITULAR: Rosemir Sales Alves
SUPLENTE: Marcio Rogerio Costa

X - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Policia Militar do Estado de Minas Gerais:
TITULAR: Geneide Morais da Silva
SUPLENTE: Leonardo Alberto Borges Freitas

XI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor do Comércio Varejista de Alimentos e Bebidas:
TITULAR: Marlon Barbosa dos Santos
SUPLENTE: Joaquim Candido da Silva



COMTUR FRONTEIRA/MG - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
FUMTUR DE FRONTEIRA/MG - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Compartilhar
share
Escutar Conteúdo
Voz:
play_arrow
stop
Utilizamos cookies e outras tecnologias para aprimorar sua navegação e experiência em nosso site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Ler Política de Privacidade.
Aceito