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CACS / FUNDEB

Dados de Contato

  • (34) 3199-9781
  • [email protected]
  • Rua Jandira Batista de Oliveira, Nº 545, Bairro: Vila de Furnas, CEP - 38230-000
  • 08:00 - 11:00 e das 13:00 17:00 hs

CACS / FUNDEB

O CAS (Conselho de Acompanhamento Social) e o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) são dois órgãos relacionados à gestão dos recursos financeiros destinados à educação.

O FUNDEB é um fundo que tem como objetivo garantir recursos para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública, além de valorizar os profissionais da educação. Ele é formado por recursos provenientes de impostos e transferências dos governos federal, estaduais e municipais.

Já o CAS é um órgão colegiado, composto por representantes da sociedade civil e do poder público, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEB. Ele tem como objetivo principal garantir a transparência e a efetividade na aplicação dos recursos do fundo, bem como promover a participação da comunidade no processo de gestão dos recursos destinados à educação.

 MEMBROS TITULARES DO CACSFUNDEB QUADRIÊNIO 2023/2026

PRESIDENTE: Edionéia Irene de Lima Silva 
VICE -PRESIDENTE: Bruna Figueiredo 

CONSELHEIROS:

REPRESENTANTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Geissimara Buzini 
Vanessa Coromi Basilio IL Morales Galdino

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Glauciane de Souza Costa Miziara 

REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Edilaine Fernandes de Freitas 

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Micaela Cardoso Silva

REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA.
Edionéia Irene de Lima Silva 
Sandra Rodrigues de Sá Rosa 

REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBICA
Evani José Pedroso  
João Alves Nunes 

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Bruna Figueiredo 

REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Eunice Lima Silva de Oliveira 

REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Elieser Cesário da Silva 
Reginaldo Luiz de Oliveira 


CMAS

Dados de Contato

  • (34) 3199 - 9990
  • [email protected]
  • Avenida Brasil, Nº 220, Vila Residencial de Furnas - CEP: 38.230-000
  • Segunda a Sexta-feira: 08h ÀS 11h / 13h ÀS 17h

CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social. O CMAS é um conselho de caráter deliberativo e de controle social, responsável por formular e acompanhar a execução da política de assistência social em âmbito municipal. Ele é composto por representantes do governo e da sociedade civil, incluindo usuários ou beneficiários dos serviços de assistência social, trabalhadores da área, entidades e organizações da sociedade civil.

Entre as suas atribuições, destacam-se a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social, a fiscalização da gestão dos recursos e ações da política de assistência social, a deliberação sobre o financiamento e a aprovação de projetos e programas, a proposição de normas complementares para a execução da política de assistência social, entre outras atividades.

O CMAS é um importante espaço de participação social e de fortalecimento da democracia, tendo em vista que representa a voz da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas de assistência social. Ele contribui para garantir a efetividade dos direitos sociais e a proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.

 MEMBROS TITULARES DO CMAS BIÊNIO 2022/2024

PRESIDENTE: Miria Santana Nogueira
VICE -PRESIDENTE: Ilza Aparecida da Silva 

CONSELHEIROS:

REPRESENTANTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Evellyn Trindade de Castro Martins Ferreira
Rebeca Miranda dos Santos

REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO: 
Paula Feres da Silva 
Luany Jerônimo de Oliveira

REPRESENTANTE DA SAÚDE: 
Adriana Elias Gaioso Ferreira
Carolina Nunes Coelho

REPRESENTANTE DA ENTIDADE: 
Ilza Aparecida Silva 
Nilza da Silva Mendonça

REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS: 
Aline Cristina da Silva
Tatiana Mary de Oliveira Souza

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS: 
Miria Santana Nogueira
Luci Mara Eufrazio Floriano Ismael


CMDCA

Dados de Contato

  • (34) 3199-9990
  • [email protected]
  • Avenida Minas Gerais, Nº 545, Bairro: Centro - CEP: 38230 - 000
  • Segunda a Sexta-feira: 08h ÀS 11h / 13h ÀS 17h

CMDCA

O CMDCA é um conselho composto por representantes da sociedade civil e do poder público, responsável por formular e acompanhar as políticas públicas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em âmbito municipal. Entre as suas atribuições, destacam-se a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fiscalização das políticas e ações voltadas para essa população, a aprovação de projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras atividades relacionadas à garantia dos direitos dessa parcela da população. O CMDCA é um importante instrumento de participação social e de fortalecimento da democracia, tendo em vista que representa a voz da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes.

 MEMBROS TITULARES DO CMDCA GESTÃO: 27/03/2023 À 23/08/2024

PRESIDENTE: Neif Chala
VICE -PRESIDENTE: Paulo Cesar Machado Alves

PRIMEIRO SECRETÁRIO: Adalberto Luciano de Lima
SEGUNDO SECRETÁRIO: Juliana Rodrigues de Andrade

PRIMEIRO TESOUREIRO: Reginaldo Luiz de Oliveira 
SEGUNDO TEOUREIRO: Fabricio Angelino Filipe 

ACESSOR JURÍDICO: Doutor Ricardo Boelho Fonseca

 

 

 


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dados de Contato

  • (34) 3199-9781
  • [email protected]
  • Rua Jandira Batista de Oliveira, Nº 545, Bairro: Vila de Furnas - CEP: 38230 - 000
  • 08:00 - 11:00 e das 13:00 17:00 hs 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conselho Municipal de Educação é responsável por assessorar o poder executivo na formulação, implantação e avaliação da política educacional do município. Ele é composto por representantes da sociedade civil e do poder público, e tem como objetivo promover o debate sobre questões educacionais, propor políticas públicas, acompanhar a execução das ações educacionais e zelar pela qualidade da educação oferecida à população. Além disso, o Conselho Municipal de Educação é responsável por estabelecer normas e diretrizes para o sistema educacional do município, bem como deliberar sobre assuntos relacionados à educação, como a criação ou alteração de escolas, a contratação de professores e a definição de currículos escolares.

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (CME): 
Carla Peixoto

REPRESENTANTE DO PODER CÂMARA MUNICIPAL:
Karen Cristina Medina Moura

REPRESENTANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Rejeane Aparecida Lopes de Souza e Paula

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Váleria Garcia

REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Juliana Rodrigues de Andrade

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Edionéia Irene de Lime Silva  

REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DO ESTADO
Cristiane Souza Silva

REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR:
Eunice Lima Silva Oliveira

REPRESENTANTE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Elieser Cesário da Silva   

REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA
Maria Inês Ramos  

REPRESENTANTE DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICA
Edina Carraro Marques


CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR DE FRONTEIRA/MG

Dados de Contato

  • (34) 3199 – 9990
  • [email protected]
  • Avenida Minas Gerais nº 110 – Centro
  • 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR DE FRONTEIRA/MG

O COMTUR, dada a sua característica de Conselho Municipal, é uma instância de planejamento participativo nas gestões locais, sendo constituído como um fórum deliberativo no tema turismo. É um órgão da Administração Municipal, ligado ao poder executivo, de caráter consultivo e/ou deliberativo, composto por representantes do poder público, empresários e sociedade civil.

Este órgão é capaz de promover a descentralização administrativa, constituindo um espaço de vivência e de construção contínua da democracia, essencial para uma gestão participativa. Neste sentido, os conselhos permitem que a comunidade contribua, participe e fiscalize as ações do governo de forma legítima.

MISSÃO DO COMTUR

Consolidar parcerias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o comprometimento dos mais variados setores socioeconômicos do município no fomento da atividade turística.

FUNÇÃO DO COMTUR

  • Auxiliar na formulação e implantação da Política Municipal de Turismo, observando o Plano Diretor e as demais legislações relacionadas à atividade turística no município;
  • Auxiliar a Secretaria Municipal de Turismo ou órgão equivalente no planejamento e execução de ações, planos, programas e projetos, deliberando sobre sua importância para definir prioridades;
  • Zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no município se faça sob a defesa da ética e da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política, propondo normas que contribuam com a produção e adequação da legislação turística, tendo por objetivo a qualidade do turismo municipal;
  • Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto aos programas e projetos que visem à melhoria da prática da atividade turística no município;
  • Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento do turismo e atividades próximas, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
  • Orientar e fiscalizar o gerenciamento do investimento na atividade turística;
  • Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo;
  • Acompanhar a gestão de recursos públicos voltados para a prática do turismo, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos   e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramento;
  • Coordenar, incentivar e promover o Turismo no município;
  • Propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas;
  • Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que propiciem a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do município;
  • Estimular as atividades culturais e turísticas no município.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR

O FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo é uma conta bancária exclusiva, vinculada à administração financeira da Prefeitura, destinada a receber recursos, próprios ou de terceiros, a serem investidos no desenvolvimento das ações previstas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo.

Gerenciado pelo COMTUR, o FUMTUR apresenta autonomia na utilização dos recursos, mas dependência política e contábil da prefeitura municipal. Ou seja, os recursos do FUMTUR deverão ser destinados para a execução das ações propostas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo, estando os custos para manutenção administrativa da secretaria de turismo desvinculados deste recurso.

O COMTUR, dada a sua característica de Conselho Municipal, é uma instância de planejamento participativo nas gestões locais, sendo constituído como um fórum deliberativo no tema turismo. É um órgão da Administração Municipal, ligado ao poder executivo, de caráter consultivo e/ou deliberativo, composto por representantes do poder público, empresários e sociedade civil.

Este órgão é capaz de promover a descentralização administrativa, constituindo um espaço de vivência e de construção contínua da democracia, essencial para uma gestão participativa. Neste sentido, os conselhos permitem que a comunidade contribua, participe e fiscalize as ações do governo de forma legítima.

MISSÃO DO COMTUR

Consolidar parcerias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o comprometimento dos mais variados setores socioeconômicos do município no fomento da atividade turística.

FUNÇÃO DO COMTUR

  • Auxiliar na formulação e implantação da Política Municipal de Turismo, observando o Plano Diretor e as demais legislações relacionadas à atividade turística no município;
  • Auxiliar a Secretaria Municipal de Turismo ou órgão equivalente no planejamento e execução de ações, planos, programas e projetos, deliberando sobre sua importância para definir prioridades;
  • Zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no município se faça sob a defesa da ética e da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política, propondo normas que contribuam com a produção e adequação da legislação turística, tendo por objetivo a qualidade do turismo municipal;
  • Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto aos programas e projetos que visem à melhoria da prática da atividade turística no município;
  • Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento do turismo e atividades próximas, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
  • Orientar e fiscalizar o gerenciamento do investimento na atividade turística;
  • Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo;
  • Acompanhar a gestão de recursos públicos voltados para a prática do turismo, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos   e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramento;
  • Coordenar, incentivar e promover o Turismo no município;
  • Propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas;
  • Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que propiciem a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do município;
  • Estimular as atividades culturais e turísticas no município.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR

O FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo é uma conta bancária exclusiva, vinculada à administração financeira da Prefeitura, destinada a receber recursos, próprios ou de terceiros, a serem investidos no desenvolvimento das ações previstas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo.

Gerenciado pelo COMTUR, o FUMTUR apresenta autonomia na utilização dos recursos, mas dependência política e contábil da prefeitura municipal. Ou seja, os recursos do FUMTUR deverão ser destinados para a execução das ações propostas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo, estando os custos para manutenção administrativa da secretaria de turismo desvinculados deste recurso.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

PRESIDENTE: Dilvaci Rodrigues Nascimento;
VICE PRESIDENTE: Lusandra Rodrigues das Neves Barboza;

SECRETARIA: Cristina de Cassia Prado Oliveira;
VICE SECRETARIA: Rosangela Aparecida de Oliveira;

TESOUREIRA: Claudia Cristina da Silveira Pires.

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;

TITULAR: Cristina de Cassia Prado Oliveira;
SUPLENTE: Vago

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER;

TITULAR: Luiz Fernando Pineis;
SUPLENTE: Micaele Mendes Pereira Cotrim;

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

TITULAR: Paula Feres Silva;
SUPLENTE: Carla Peixoto;

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;

TITULAR: Rosa Elaine de Paula Ribeiro;
SUPLENTE: Vago

REPRESENTANTE DO SETOR DE HOTELARIA E SIMILARES;

TITULAR: Janete Amélia Alves Hussain;
SUPLENTE: Joaquim Candido da Silva;

REPRESENTANTE DO SETOR GASTRONÖMICO, BARES E SIMILARES;

TITULAR: Jose Luiz Gomes Júnior;
SUPLENTE: Dilvaci Rodrigues Nascimento;

REPRESENTANTE DO SETOR DE EVENTOS/ATRAÇÕES TURÍSTICAS E ASSOCIAÇAO DE ARTESÃOS;

TITULAR: Mariana Caetano Fernandes;
SUPLENTE: Josineide Morais da Silva Bento;

REPRESENTANTE DOS CONDOMÍNIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS;

TITULAR: Augustinho Edisson da Silva;
SUPLENTE: Márcio Rogério da Costa;

REPRESENTANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

TITULAR: Ademir Barbosa da Silva;
SUPLENTE: Geneide Morais da Silva;

REPRESENTANTE DO SETOR DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS.

TITULAR: Adalberto Luciano de Lima;
SUPLENTE: Wendel Ferreira Vilela;

 


CONSELHO TUTELAR DO DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRONTEIRA - MG

Dados de Contato

  • (34) 3199-9703 - (34) 99986 - 5713
  • [email protected]
  • Endereço: Avenida Liberdade, Nº15, Bairro: Furnas , CEP - 38230 - 000
  • 08:00 - 11:00 e das 13:00 17:00 hs  / Plantão no Celular 24 Horas: (34)99986 - 5713

CONSELHO TUTELAR DO DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRONTEIRA - MG

O Conselho Tutelar é um órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, garantindo sua proteção e bem-estar. Ele é composto por cinco membros eleitos pela comunidade local, para um mandato de quatro anos, e atua de forma autônoma, ou seja, sem subordinação a qualquer outro órgão do governo.

Dentre as principais atribuições do Conselho Tutelar, podemos destacar:

  • Receber e atender denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente, encaminhando-as para os órgãos competentes;
  • Atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social;
  • Fiscalizar entidades que abrigam crianças e adolescentes, como abrigos e casas de acolhimento;
  • Acompanhar o processo de adoção de crianças e adolescentes;
  • Aplicar medidas de proteção, como encaminhamento para programas de assistência social, orientação, apoio e acompanhamento temporário em meio familiar substituto;
  • Aplicar medidas de advertência aos pais ou responsáveis que praticarem atos contrários aos direitos da criança e do adolescente;
  • Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

O Conselho Tutelar é um órgão muito importante para a proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, e deve ser acionado sempre que houver suspeita ou constatação de violação desses direitos.

Conselhereiras Tutelares Atuantes:

Amanda Cristina de Souza Silva 
Anielle Garcez Silva Nunes
Eunice Lima da Silva Oliveira
Grazielle Cristina Pereira Lau de Souza
Naiara dos Santos Neves


CONSELHOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Dados de Contato

  • (34) 3199-9781
  • [email protected]
  • Rua Jandira Batista de Oliveira, Nº 545, Bairro: Vila de Furnas, CEP - 38230-000
  • 08:00 - 11:00 e das 13:00 17:00 hs 

CONSELHOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, deliberativo e de assessoramento, responsável pelo acompanhamento e controle social dos recursos federais destinados à alimentação escolar. Ele tem como objetivo principal garantir que os recursos repassados pelo Governo Federal sejam utilizados de forma adequada na alimentação escolar, promovendo uma alimentação saudável e de qualidade para os estudantes das escolas públicas.

Entre as principais atribuições do CAE, podemos destacar:

  • Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais destinados à alimentação escolar;
  • Verificar a qualidade dos alimentos adquiridos e servidos nas escolas, bem como a adequação nutricional das refeições;
  • Orientar e estimular a participação da comunidade escolar no planejamento, execução, acompanhamento e controle da alimentação escolar;
  • Promover ações de educação alimentar e nutricional para os estudantes, professores e demais envolvidos no processo de alimentação escolar;
  • Elaborar relatórios e pareceres sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município, que devem ser encaminhados aos órgãos competentes.

O CAE é um órgão muito importante para garantir a qualidade da alimentação escolar, promover hábitos alimentares saudáveis e estimular a participação da comunidade escolar na gestão da alimentação escolar. Sua atuação é fundamental para o bom funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar e para a promoção da educação de qualidade.

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
João Batista Martins Junior 

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES
Natália Leocadia de Oliveira
Nilzareth Aparecida de Camargo

REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS
Bruna Resende dos Santos
Nathalia Paiva Pettinelle

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Joaquim Candido da Silva
Oeder Pedro Ferreira